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Marcos Miranda
Comentário ·
há 8 anos
Análise da decisão de Marco Aurélio Mello sobre a 2ª instância
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
O Brasil não precisa de Constituição Federal, pois nem o STF a respeita;
O Brasil não precisa de STF, pois basta perguntar à sociedade: condena ou absolve ?
O Brasil não precisa de PGR, pois esta também se vale do clamor social para justificar seus recursos, e, a mídia, faz o papel investigativo que caberia à própria PGR.
O Brasil não precisa de faculdades de Direito, pois todo brasileiro, analfabeto, com ou sem curso de primeiro ou segundo grau, com faculdade de medicina, odontologia, engenharia ou qualquer outra, já nasce advogado.
Enfim, o Brasil é o país que pode viver sem lei, sem STF e sem o Direito.
O Brasil é o país com o povo mais inteligente do globo terrestre.
Condena quem quer, culpado ou não. Absolve quem quer, mesmo com iguais ou mais provas daqueles já condenados pelos mesmos crimes.
Esse é o Brasil de hoje.
Brasil, um país que não precisa mais de democracia, pois "elegeu" um governo militar.
Assim, basta que todos se calem...e pronto ! Teremos um país composto somente por cidadãos de bem. Até porque, caso contrário, serão presos, torturados e mortos.
Esse será o Brasil de amanhã.
Triste Brasil !
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Alex Sandro Sousa Paulino
Comentário ·
há 8 anos
Análise da decisão de Marco Aurélio Mello sobre a 2ª instância
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
nunca ouve uma decisão colegiada a respeito destas ADCs deixem de mi mi mi elas estão prontas para serem votadas a mais de ano e nada uma questão dessa magnitude não poderia esperar tando o caso que todos falam que foi julgado pelo colegiado foi uma cautelar em 2016 que a maioria decidiu que poderia começar a cumprir pena a partir de condenação em segunda estância mais notem bem que ficou claro neste julgamento a palavra poderia mais de lá para cá o resultado tem sido que ficou como se automático condenou em segunda estancia já manda prender logo tão é que um dos ministros que votou a favor mudou seu intendimento e agora é contra pois do jeito que está viola gravemente a constituição em que ninguém poderá ser considerado culpado sem trânsito em julgado
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Jozildo Paredes
Comentário ·
há 8 anos
Análise da decisão de Marco Aurélio Mello sobre a 2ª instância
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Perfeito, decisão política do Presidente Toffoli. Não há no STF jurisprudência interna corporis, de suspensão ou cassação liminar de decisão proferida em sede de ação constitucional. Mas hoje, tudo é válido. Pior é ver colegas advogados adotarem posicionamentos os mais pobres e disparatados possíveis, não conseguem sequer construir uma análise jurídica mínima e, descambam para ataques pessoais à honra e a integridade do Mim. Marco Aurélio. Creio que mais de 2/3 da advocacia hoje deveria voltar a estudar com profundidade o "direito Constitucional" para se reenterarem sobre a ideia de supremacia da constituição.
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